Costa & BuenoAdvogados
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Direito do Servidor Público · Maricá — RJ · Todo o Brasil

O plantão você já fez.Falta a folha reconhecer.

Costa & Bueno é um escritório de advocacia do servidor público municipal. Lemos a sua ficha financeira ao lado da lei que rege a sua carreira, competência por competência, para verificar o que entrou, o que não entrou e sobre o que se descontou. E, quando a vida sai do contracheque, cuidamos do resto também.

Carreira por carreira
Guarda Municipal e Defesa Civil respondem ao mesmo estatuto, mas têm planos e plantões em leis diferentes. A conta também é diferente.
Tudo começa por uma conversa
Você conta o que aconteceu e recebe uma orientação inicial antes de decidir qualquer coisa.
Âmbito de atuação
Além do Direito do Servidor Público, o escritório atua em Consumidor, Imobiliário, Sucessório e Trabalho. Ver as áreas

Área principal

O contracheque tem
duas metades.

Uma é a rubrica que a lei manda pagar e a folha esquece. A outra é o desconto que a folha faz sem a lei mandar. As duas se encontram na mesma ficha financeira — e é lá que a análise começa.

Reconstruir jornada a partir de escala e cartão de ponto é o trabalho que aprendemos na Justiça do Trabalho — e é exatamente o que se faz, mês a mês, na ficha financeira do servidor. Muda a lei aplicável, muda o juízo e muda quem está do outro lado. A leitura linha a linha é a mesma.

Mão operando uma calculadora sobre a mesa de trabalho Serviço público — Maricá/RJ

Direito do
Servidor Público

Lemos a legislação municipal ao lado da sua ficha financeira do e-Cidade, competência por competência, para verificar o que entrou, o que não entrou e sobre o que se descontou. Quando não há diferença a cobrar, é isso que dizemos — e o assunto se encerra ali.

  • Devolução dos descontos do ISSM
  • Regime Adicional de Serviço (RAS)
  • RASDEC da Defesa Civil
  • Adicional noturno
  • Gratificação de risco de vida
  • Salário-família
  • Auxílio-natalidade
  • Adicional por tempo de serviço
  • Horas extras da escala
  • Desvio de função
  • Enquadramento e progressão de classe
  • Adicional de insalubridade
  • Descontos indevidos na folha
  • Cobrança do valor da sentença

Reconheceu a sua situação em alguma dessas linhas? Conte o que aconteceu — é por aí que a análise começa.

Guarda Municipal e Defesa Civil

O mesmo estatuto.
Dois contracheques diferentes.

Da LC 175/2008 saem o adicional noturno das 22h às 7h, a gratificação de risco de vida, o adicional por tempo de serviço e o limite de 40 horas semanais. Daí em diante as duas carreiras se separam: cada uma tem o seu plano, o seu regime de plantão adicional e a sua sigla na folha. Quem trata as duas como se fossem uma só erra a conta.

Guarda municipal de Maricá de costas, batendo continência, com a identificação da corporação nas costas do uniforme Guarda Municipal

Guarda Municipal

Plano de carreira na LC 286/2017. A escala oficial é a de 2017 — 12x60 nos turnos 07h/19h e 19h/07h, 24x72 das 07h às 07h, ou expediente — e o plantão adicional é o RAS da LC 374/2022, que aparece na folha na rubrica 0195.

Pontos que costumam merecer conferência na ficha:

  • Se o RAS da rubrica 0195 vem pelo mesmo valor por plantão desde 2022, apesar dos reajustes posteriores do salário-base
  • Sobre qual base o adicional noturno da rubrica 0041 foi calculado, e se a gratificação de risco de vida que aparece logo abaixo integrou essa base
  • Se houve movimentação de classe e de nível desde a posse — sobretudo para quem entrou pelo concurso de 2019
  • Se a soma da escala do mês ultrapassou as 40 horas semanais, e como o excedente foi tratado na folha
Equipe de resgate em macacão laranja acompanha moradores por uma rua alagada Agente de Defesa Civil

Agente de Defesa Civil

Plano de carreira na LC 289/2017, com o anexo alterado pela LC 376/2023. O plantão adicional não é o RAS: é o RASDEC, criado só em outubro de 2024 pela LC 397, com regras próprias de turno, de teto mensal e de correção.

Pontos que costumam merecer conferência na ficha:

  • Quantos turnos adicionais de RASDEC foram cumpridos dentro de cada período de trinta dias
  • Se o valor do RASDEC acompanhou o reajuste da classe, na forma prevista na lei que o criou
  • Como foram registradas as horas de permanência depois de encerrado o turno, em ocorrência prolongada
  • Se houve incidência de ISSM ou de imposto de renda sobre o RASDEC, e o que a lei que o criou dispõe a respeito

Até junho de 2024, o desconto do ISSM alcançava também o risco de vida, o noturno, o terço de férias e as horas extras — a linha R904 da sua ficha. Depois disso a base mudou. É uma conferência que você mesmo faz em trinta segundos, olhando a própria folha.

Presença local

Ao lado de quem serve
o município.

A nossa atuação com servidores está concentrada em Maricá. Acompanhamos as leis que regem a folha da cidade conforme elas mudam — o estatuto, os planos de carreira, o RAS, o RASDEC —, e é isso que permite ir direto ao ponto no seu contracheque, em vez de recomeçar do zero a cada caso.

As ações de servidor contra o Município e contra o ISSM tramitam, em regra, no Juizado Especial da Fazenda Pública — e o Juizado competente para Maricá funciona em Niterói. O processo é eletrônico: você acompanha de casa e, na maioria das vezes, sem precisar comparecer.

  • Maricá — RJ
  • Guarda Municipal
  • Agentes de Defesa Civil
  • Demais carreiras municipais
  • Juizado da Fazenda — Niterói
Prédio de três andares em faixas vermelhas e brancas, com rampa de acesso e o letreiro da Prefeitura sobre a entrada
A sede da Prefeitura, em Maricá — de onde sai, todo mês, a folha de pagamento dos servidores municipais.

Demais áreas de atuação

A vida não cabe
num contracheque.

Se você já tem uma ação de folha conosco, provavelmente não sabe disto: a mesma casa cuida da conta de luz que não bate com o consumo, do terreno que você comprou e nunca conseguiu passar para o seu nome, e do inventário que ficou parado. Mesma equipe, mesma leitura linha a linha — agora nos seus outros papéis.

Fileira de medidores de energia instalados na parede externa de um imóvel

Direito do
Consumidor

A conta de luz que triplicou sem nada ter mudado em casa, a de água cobrada por estimativa, o corte feito com a fatura paga. As contas de energia e de saneamento são a cobrança que mais chega aqui, e quase nunca são escandalosas: são pequenas, entram no meio dos outros débitos e voltam no mês seguinte, até ninguém mais reparar. O trabalho é ler a fatura ao lado do histórico de consumo e do contrato: o que foi contratado, o que está sendo cobrado, e onde os dois deixam de bater.

  • Fatura de energia acima do histórico
  • Corte de fornecimento com fatura quitada
  • Cobrança de água por estimativa
  • Prazo de religação
  • Cobrança de débito de terceiro
  • Negativação após a quitação
  • Consignado não contratado
  • Desconto em folha sem contrato
  • Seguro embutido em fatura
  • Negativa de cobertura em plano de saúde

É a mesma leitura de sempre, só que na fatura: confere-se o que foi medido, o que foi cobrado e o que o contrato permitia cobrar.

Falar sobre uma conta ou cobrança
Mão com um molho de chaves na porta de entrada de um imóvel

Direito
Imobiliário

Comprar imóvel é assinar papel. Contrato, planta, matrícula, escritura — e basta um deles não fechar com o outro para o problema aparecer anos depois, na hora de registrar, de financiar ou de vender.

  • Contrato de gaveta sem escritura
  • Escritura e registro no RGI
  • Atraso na entrega da obra
  • Loteamento irregular ou sem registro
  • Regularização de construção sem habite-se
  • Usucapião de terreno ocupado
  • Inventário que trava a venda
  • Distrato e devolução de valores
  • Vício de construção e infiltração
  • Divisa, muro e invasão de terreno

Quem compra no ritmo de Maricá às vezes recebe a chave antes de receber o registro — e é o registro, não o contrato, que põe o imóvel no seu nome. A conferência é a mesma do seu contracheque, agora na matrícula.

Falar sobre um imóvel
Fachada de um prédio residencial simples, com janelas e varandas

Direito
Sucessório

Quando alguém morre, os bens passam na mesma hora para os herdeiros — mas só no papel da lei. Para que cada um possa vender, transferir ou registrar o que lhe cabe, existe um procedimento próprio, o inventário, feito em cartório ou na Justiça. É burocrático, cheio de documento, e quase sempre aparece numa hora em que ninguém está com cabeça para isso. A nossa parte é reunir os papéis, explicar cada etapa em português claro e conduzir no tempo que os herdeiros puderem.

  • Inventário judicial
  • Inventário em cartório
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Imóvel no nome de quem faleceu
  • Inventário começado e nunca concluído
  • União estável não formalizada
  • Pensão por morte do servidor

Os créditos que o servidor tinha a receber não se extinguem com a morte: verbas não pagas em vida e a própria ação em curso transmitem-se, em regra, aos herdeiros. E há ainda a pensão por morte, que não é herança — é direito próprio dos dependentes. É o que menos se costuma saber.

Falar sobre um inventário

Conta de luz que não bate com o consumo, desconto na folha que ninguém reconhece e imóvel entregue sem escritura são as situações que mais aparecem nessas três áreas. Cada uma tem tratamento próprio em lei, e todas dependem de análise dos documentos — fatura, contrato, matrícula — antes de qualquer conclusão.

Onde o escritório começou

Direito do Trabalho

Foi no Direito do Trabalho que este escritório nasceu, e ele continua sendo uma das nossas frentes mais fortes — hoje ao lado do Direito do Servidor, não atrás dele. Carteira que nunca foi assinada, verba rescisória que não veio, hora extra que não aparece na folha, contrato de PJ com rotina de empregado: a leitura é a mesma que fazemos no contracheque do servidor, documento por documento, mês a mês. Só que na Justiça do Trabalho.

  • Trabalho sem carteira assinada
  • Empregada doméstica sem registro
  • Contratado como PJ, rotina de empregado
  • Verbas rescisórias não pagas
  • Horas extras fora da folha
  • Justa causa sem motivo
  • Demissão de gestante
  • Assédio moral ou sexual
  • Acidente e doença do trabalho
  • Motorista e entregador de aplicativo

A mesma atenção vale para as empregadas domésticas, que, mesmo depois dos avanços legais, ainda encontram dificuldade para exercer plenamente os seus direitos.

Falar sobre um caso trabalhista

Se alguma dessas linhas descreve algo que aconteceu com você ou com alguém que você conhece, é só dizer. Se não houver caso, a gente também diz.

E se alguém do seu plantão está passando por isso — um desconto que ninguém explica, um terreno sem escritura, um inventário parado —, mande este link para ele.

Quem cuida do seu caso

Os advogados.

Um escritório pequeno por escolha: quem você conhece na primeira conversa é quem conduz o seu processo até o fim.

Retrato da advogada Milena dos Santos Costa Advogada fundadora

Dra. Milena dos Santos Costa

Advogada

OAB/RJ nº 258.536

Conduz as ações de servidores municipais do escritório. Encontrou na Justiça do Trabalho a área a que decidiu se dedicar e vem de anos de atuação em processos trabalhistas, lendo contracheque, cartão de ponto e escala para reconstruir jornada — a mesma disciplina de prova que hoje aplica às rubricas da folha municipal. Cursa pós-graduação em Direito do Trabalho na Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.

  • Direito do Servidor Público e do Trabalho
Retrato do advogado Gabriel Bueno Maia Advogado fundador

Dr. Gabriel Bueno Maia

Advogado

OAB/RJ nº 261.591

Divide com a colega as ações de servidores municipais e responde pelas causas de consumidor, imóvel e inventário da casa. Desde a faculdade se dedica ao Direito do Trabalho, com passagem por escritórios voltados à área. Abriu o próprio escritório com um objetivo simples: uma advocacia em que o cliente fala direto com quem cuida do processo dele. Cursa pós-graduação em Direito do Trabalho na UERJ.

  • Direito do Servidor Público e do Trabalho

Incluído na contratação

Você vê o processo
andar.

A pior parte de ter um processo é o silêncio. Ao fechar o contrato, você recebe acesso ao Portal do Cliente e passa a acompanhar o que está sendo feito, atualizado a cada movimentação — sem precisar ligar para perguntar se saiu alguma coisa.

  • O que já foi feitoCada petição protocolada, audiência realizada e decisão publicada, em ordem e com data.
  • O que vem agoraA próxima etapa do processo e a previsão de quando ela deve acontecer.
  • Seus documentosTudo o que você enviou e tudo o que foi juntado ao processo, num lugar só.
  • O Portal continua crescendoNovos recursos estão sendo desenvolvidos e passam a valer também para quem já é cliente, assim que ficam prontos.
Acessar o Portal do Cliente portal.costaebueno.com.br

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam
quase toda semana.

As primeiras são da folha do servidor. Depois vêm as das outras áreas — que costumam ser as que ninguém sabia que podia perguntar.

Como funciona a primeira conversa?

Você conta o que aconteceu, com as suas palavras, e nós explicamos o que é possível fazer — inclusive quando o melhor caminho é não entrar com processo nenhum. Se houver caso, os honorários são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer trabalho começar.

Servidor público

Sou Agente de Defesa Civil. O meu caso é igual ao do guarda?

Não é. As duas carreiras seguem o mesmo estatuto, a LC 175/2008, e daí em diante se separam: o plano de carreira da Guarda é a LC 286/2017 e o da Defesa Civil é a LC 289/2017, com o anexo alterado em 2023. O plantão adicional também é outro — na Guarda é o RAS, criado em 2022; na Defesa Civil é o RASDEC, criado só em outubro de 2024, com regras próprias de turno, de teto mensal e de correção. A análise é feita carreira por carreira, e é por isso que pedimos a sua escala junto com a ficha.

Meu processo corre em Niterói. Por que não em Maricá?

Porque as ações de servidor contra o Município e contra o ISSM tramitam, em regra, no Juizado Especial da Fazenda Pública, e o Juizado competente para Maricá funciona em Niterói. O processo é eletrônico: você acompanha de casa e, na maioria das vezes, sem precisar comparecer.

De quanto tempo para trás dá para cobrar?

Contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos. Como essas parcelas são mensais, cada competência vence por si: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta. Por isso a apuração é feita competência a competência, e não por um total redondo.

Que documento vocês precisam para começar?

A ficha financeira completa emitida pelo e-Cidade, desde a admissão, e os contracheques que você tiver guardado. Dependendo da matéria, também a escala publicada no boletim, o termo de adesão ao RAS ou ao RASDEC e a certidão de nascimento do dependente. Se faltar alguma coisa, a gente diz exatamente o que pedir e onde.

Consumidor, imóvel e inventário

A minha conta de luz veio muito acima do normal. O que eu faço antes de procurar advogado?

Separe as faturas dos últimos meses e fale com a gente: é com elas na mão que dá para dizer se existe caso. A própria conta ajuda — o histórico dos últimos doze meses vem impresso nela, e é ele que mostra se o mês destoa do seu padrão ou se houve mudança em casa que explique a diferença. Se você já reclamou na companhia, guarde o número do protocolo, que ele conta como prova. Se não reclamou, tudo bem: essa parte a gente vê junto. E corte de fornecimento com a fatura paga é situação diferente e mais urgente — nesse caso fale conosco no mesmo dia.

Reclamei na empresa e não resolveram. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Dá. Anote o número do protocolo, a data e o nome de quem atendeu — é o registro de que a empresa foi procurada e teve a oportunidade de resolver, e essa tentativa passa a fazer parte da prova. Traga isso junto com as faturas ou o contrato e nos conte o que aconteceu. Vale fazer isso antes de decidir qualquer coisa: em parte dos casos o melhor caminho é não entrar com processo nenhum, e quando for esse o caso a gente diz.

Comprei por contrato de gaveta. O imóvel é meu?

Na prática você tem a posse e um contrato; no cartório, o imóvel ainda está no nome de outra pessoa. A diferença costuma aparecer no pior momento: quando é preciso financiar, vender, dar em garantia ou inventariar. Dependendo de quem assinou, de há quanto tempo você ocupa e da situação da matrícula, existem caminhos para regularizar — da adjudicação compulsória à usucapião. O primeiro passo é simples: tirar a certidão de matrícula e ler o que está nela ao lado do seu contrato.

Comprei lote em loteamento que ainda não tem registro. E agora?

Loteamento só pode ser vendido depois de registrado no cartório de imóveis. Sem esse registro, o comprador fica sem matrícula própria — e sem como transferir o lote adiante. Isso nem sempre significa que o que foi pago está perdido: parte desses empreendimentos está em processo de regularização, e o que muda é o prazo e o que se pode exigir enquanto ele não termina. A situação do empreendimento pode ser verificada com a certidão do loteamento e o contrato em mãos. Interromper pagamentos por conta própria costuma agravar a posição do comprador: a decisão de suspender ou manter as parcelas depende do que a certidão mostrar e deve ser tomada caso a caso.

A obra atrasou. O que dá para fazer?

Depende do que o contrato prevê e de quanto tempo já passou. Contratos de imóvel na planta costumam trazer uma data de entrega e um prazo de tolerância; o que vem depois disso é atraso, e o atraso tem efeitos previstos na lei e no próprio contrato. Antes de assinar aditivo, acordo ou qualquer papel novo, vale reunir o contrato completo, os comprovantes do que já foi pago e o que foi prometido por escrito. A partir daí dá para discutir a continuidade do negócio ou o desfazimento dele.

Faz anos que a pessoa faleceu e nunca fizemos inventário. Ainda é possível?

É. Essa é, aliás, a situação mais comum: a maior parte das pessoas descobre que o inventário era necessário quando vai vender, financiar ou transferir um imóvel e o cartório aponta que ele continua no nome de quem faleceu. O tempo passado não impede o inventário — costuma apenas tornar o caminho mais trabalhoso, porque os documentos precisam ser reunidos de novo. O primeiro passo é simples: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens. Com isso já dá para dizer se o caso se resolve em cartório ou se precisa ir para a Justiça.

Vivíamos juntos, mas nunca formalizamos a união. Isso muda alguma coisa?

Muda na prova, não no direito. A união estável existe pelos fatos, e o companheiro ou a companheira tem direitos na sucessão. Sem escritura ou registro, porém, essa convivência precisa ser demonstrada dentro do inventário — contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta, plano de saúde, fotos, mensagens, declaração de quem convivia com o casal. É bem mais tranquilo quando a união é formalizada em cartório ainda em vida. Quando não foi, o caminho existe; dá mais trabalho.

O servidor faleceu e havia um processo em andamento. O processo se encerra?

Não acaba pelo falecimento. O crédito discutido ali — diferenças de folha, adicionais, descontos a devolver — em regra se transmite aos herdeiros, e o processo segue com eles no lugar do servidor, depois de um pedido próprio feito nos autos com a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros. O mesmo raciocínio vale para verbas que a Prefeitura ainda devia e não chegou a pagar. Quando o processo é conduzido por este escritório, a habilitação é providenciada mediante requerimento dos próprios herdeiros, no tempo em que eles puderem reunir os documentos.

O escritório e o atendimento

Vocês também atuam na Justiça do Trabalho?

Sim, e é onde o escritório começou. Demissão, trabalho sem registro, hora extra que não aparece no contracheque, acerto rescisório feito errado, contrato de PJ com rotina de empregado: tudo isso é analisado do mesmo jeito — a pessoa conta o que aconteceu, nós lemos os documentos e explicamos o que dá para fazer. É outra Justiça e outro processo, mas o atendimento é o mesmo e sai da mesma equipe. Vale inclusive para quem, além do serviço público, tem um segundo emprego com carteira.

Trabalhei anos como doméstica sem carteira assinada. Ainda dá para fazer alguma coisa?

A carteira assinada é o registro da relação de emprego, não a condição para que ela exista: quem trabalhou com frequência, recebendo por isso e cumprindo ordens, pode ter o vínculo reconhecido mesmo sem registro — e o mesmo raciocínio vale para quem foi contratado como pessoa jurídica e vivia rotina de empregado. O que pesa mais aqui é o prazo, que corre a partir do fim do trabalho: na Justiça do Trabalho, em regra, a ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os direitos dos cinco anos anteriores. Por isso vale conversar mesmo quando a dúvida é antiga: às vezes o caminho é outro, e às vezes já não há o que fazer — e isso a gente diz com franqueza.

Como funciona o Portal do Cliente?

Ele faz parte da contratação. Depois de assinado o contrato, você recebe um acesso e passa a ver, no seu próprio painel, o que já foi feito no processo, qual é a próxima etapa, a previsão de quando ela deve acontecer e os documentos do caso. Assim você não depende de ligar para saber como está o andamento.

Quanto tempo demora um processo?

Depende do juízo onde o processo corre, da complexidade do caso e das tentativas da outra parte de reverter a decisão — os chamados recursos. Não existe prazo garantido. O que fazemos é indicar, logo no começo, o cenário realista para o seu caso, e manter a previsão da próxima etapa sempre atualizada no Portal.

Vocês atendem quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil, com reuniões online e acompanhamento remoto do processo. Nossa base é o Rio de Janeiro, onde também fazemos atendimento presencial mediante agendamento.

Ficou com uma dúvida que não está aqui? Mande a pergunta. A gente responde em português claro.

Contato

Conte o que aconteceu.
O resto a gente explica.

Mande uma mensagem com um resumo da sua situação. Respondemos com uma primeira orientação e, se for o caso, marcamos uma conversa.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 18h. WhatsApp e e-mail ao longo do dia, com atendimentos agendados fora do expediente quando necessário.

Onde atuamos

Rio de Janeiro — RJ.
Atendimento remoto em todo o Brasil.

Já é cliente?

Acompanhe cada movimentação do seu processo no Portal do Cliente.

Tenho outro assunto